quinta-feira, 23 de março de 2017

SALDO DE AULA PARA ATRIBUIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ.


Saldo de  Aulas: http://atribuicaoavare.blogspot.com.br/

ATENÇÃO: 

Informamos que é obrigatória para docentes categoria "F" com carga horária atribuída inferior à de opção e para docentes categoria "O" em interrupção de exercício ou com carga horária atribuída inferior a 19 aulas, a participação nas sessões de atribuição de classes e aulas. 
Conforme art. 27 da Resolução SE 72/2016, quando o docente categoria "O" for CONVOCADO nominalmente e não comparecer, poderá ser autuado procedimento de extinção contratual por descumprimento de normas legais. Para o docente categoria "F" a atribuição poderá ser compulsória independente de convocação.

XIV - Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 27 - (...)
(...)

§ 5º - O docente não efetivo [Cat. "F"], que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, ou contratado [Cat. "O"], que não tiver a carga horária mínima atribuída, em conformidade com o disposto nos artigos 24 e 25 desta resolução, respectivamente, deverá, obrigatoriamente, participar de novas sessões de atribuição que venham a ocorrer no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária.
§ 6º - Os docentes não efetivos, que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e os docentes contratados, que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, deverão ser convocados nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de Diretoria de Ensino, a cuja circunscrição pertençam as respectivas unidades de classificação, observando-se que:

1 - quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;

2 - quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;

3 - quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

(...)

§ 12 - O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária, ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.

§ 13 - O docente, de que trata o parágrafo anterior, ficará também impedido de participar de sessões de atribuição de aulas, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.

§ 14 - Quando o docente contratado se enquadrar na situação prevista no parágrafo 12 deste artigo, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

Dessa forma, os docentes que se enquadrarem na situação acima deverão consultar o saldo de aulas no site: www.diretoriadeavare.com.br, e caso conste aulas de sua área de atuação deverão participar das sessões de atribuição de classes e aulas.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para participar da sessão de atribuição é necessário:
a] Documento de identidade (RG ou CNH);
b] Horário de aulas emitido pela escola-sede (somente para professores que já tenham aulas atribuídas);
c] Os inscritos como alunos deverão comprovar, a cada atribuição, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

É permitida a atribuição mediante procuração redigida de próprio punho pelo interessado. O procurador deve portar documento de identificação pessoal.

DATA E HORÁRIO:
SEGUNDA-FEIRA ás 14h00 - Sede Diretoria de Ensino - Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré/SP - Térreo

A atribuição poderá ser cancelada ou o dia poderá ser alterado em função de feriados e/ou pontos facultativos ou, ainda, para atender necessidades organizacionais das Unidades Escolares ou Diretoria de Ensino. A mudança, quando ocorrer, será comunicada no site da Diretoria, www.diretoriadeavare.com.br

a) As sessões de atribuição semanal começam no horário e áreas determinados e se prolongam até esgotar-se o saldo de aulas ou não haver mais professores habilitados à atribuição. 
b) O docente que se apresentar após o início da atribuição para sua categoria/faixa será classificado ao final da mesma. Caso a categoria/faixa do interessado já tenha terminado, será classificado ao término da categoria/faixa em atribuição no momento de sua chegada.